Ficar atento aos limites de velocidade permitidos em cada via é fundamental e importante para a segurança conscientiza os motoristas e faz o trânsito fluir.
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) cada área de trânsito possui autonomia para regulamentar velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas no Código. No entanto, todas devem ser indicadas por meio de sinalização. Caso não tenha nenhuma indicação por sinalizações, devem ser respeitadas as exigências do CTB.
Vamos conhecer as diferenças entre cada tipo de via:
- Vias de Trânsito Rápido:
- Caracterizadas pelos acessos especiais com trânsito livre e sem interseções em nível, acessibilidade direta aos lotes ou travessia de pedestres em nível.
- Via Arterial:
- Possui interseções em nível e geralmente é controlada por semáforos.
- Via Coletora:
- Responsável por coletar e distribuir o trânsito que precisa sair das duas vias anteriores, possibilitando assim o tráfego dentro das regiões da cidade.
- Via Local:
- Destinada apenas ao acesso local ou áreas restritas, marcada por interseções em nível não semaforizadas.
E agora vamos conhecer os limites de velocidade para cada via:
- Nas cidades, o limite é igual para qualquer tipo de veículo:
- Vias de trânsito rápido: 80km/h;
- Vias arteriais: 60km/h;
- Vias coletoras: 40km/h;
- Vias locais: 30km/h.
- Nas rodovias, o limite é diferente por tipo de veículo:
- Automóveis e caminhonetes: 110km/h.
- Ônibus e micro-ônibus: 90km/h.
- Demais veículos: 80km/h.
- Nas estradas, todos os veículos devem respeitar o limite de 60km/h, sendo o mesmo para vias rurais não pavimentadas.
Fique atento!
Até breve.
Grupo Dago - Transportes e Logística
Fonte: http://www.blogiveco.com.br/como-sao-definidos-os-limites-de-velocidade-para-cada-via/