18/10/2017
O Conselho Nacional de Trânsito alterou as regras para exames toxicológicos. Esses exames são exigidos para motoristas das categorias C,D e E da Carteira Nacional de Habilitação. O teste tem avançada tecnologia capaz de detectar o contato do condutor com substâncias psicoativas, através de análise do cabelo, pelo ou unha. A partir de agora, o exame toxicológico, deixa de ser parte do exame de aptidão física e passa a ser do próprio processo de habilitação, renovação ou alteração de categoria conforme a lei 13.103/2015.
Outra mudança é a garantia das etapas do exame sejam protegidas e tem validade forense, ou seja, validade legal. A validade do exame toxicológico aumentou de 60 para 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizados para fins da legislação trabalhista. A validade do credenciamento dos laboratórios aumentou de 2 para 4 anos, podendo ser revogado se os requisitos exigidos não forem atendidos.
As novas regras dão garantia de que os laboratórios devem entregar o resultado do exame ao condutor em até no máximo 15 dias a partir da data da coleta e deverão disponibilizar um médico com capacidade para interpretar os laudos positivos, relacionando ou não o uso de determinadas substâncias.
Para garantir que as regras estão sendo cumpridas, o Departamento Nacional de Trânsito, poderá a qualquer tempo ou anualmente fiscalizar in loco os laboratórios e os documentos pertinentes e necessários ao credenciamento. Uma mudança significativa é que agora os laboratórios ficam obrigados a realizar auditorias periódicas e regulares, com periodicidade de um ano. Os laboratórios já credenciados tem prazo de 90 dias para adotar as novas medidas.
Para o Ministério das Cidades, as alterações vêm com o objetivo de aprimorar os procedimentos e garantir maior segurança dos resultados dos exames.
Até breve.
Grupo Dago - Transportes e Logística
Fonte: http://www.cargonews.com.br/exame-toxicologico-tem-novas-regras/
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