09/03/2017
O motorista que causar acidentes sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa poderá ser obrigado a ressarcir as despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) com o tratamento das vítimas. É o que determina projeto de lei (PLS 32/2016) do senador Wellington Fagundes (PR-MT) em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pelo texto, o ressarcimento também compreenderá os gastos que o SUS eventualmente efetuar com tratamentos no próprio motorista. Na prática, o condutor responderá civilmente pelas despesas quando for também enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal devido ao acidente motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas.
A violência no trânsito vem aumentando enormemente no país, com mortos e feridos, e que muitos dos casos resultam da ação de motoristas sob a influência do álcool e outras drogas, justifica Wellington. Além da perda dessas vítimas fatais, o Estado tem um alto custo em decorrência do ato desses motoristas “irresponsáveis”.
O projeto de lei (PLS 32/2016) é do senador Wellington Fagundes (PR-MT) e está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). “A grande maioria das vítimas é atendida em hospitais públicos e estes atendimentos demandam um grande volume de recursos públicos”, argumenta, ao defender que os custos sejam assumidos pelo condutor que tenha causado os danos à saúde de terceiros e à sua própria integridade.
Até breve.
Grupo Dago - Transportes e Logística
Fontes: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/01/19/motorista-alcoolizado-pode-ser-obrigado-a-ressarcir-o-sus-por-gastos-com-acidentes
Copyright © GrupoDago | 2026
desenvolvido por AGÊNCIA TRESI