07/10/2017
Desde o dia 2 de outubro, uma nova versão do MDF-E (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) entrou em vigor em todo o Brasil. A versão 1.00a foi substituída pela 3.0. Esse manifesto é obrigatório para todas as empresas que transportam cargas de todos os modais e cargas lotação. Tem validade jurídica, é autorizada pela Secretaria da Fazenda e precisa conter assinatura digital do emitente.
É emitido e armazenado eletronicamente, o MDF-e traz diversos benefícios:
Para a emissão do documento, cada tipo de carga apresentará regras diferentes. Em cargas fracionadas ou fechadas, todos os contribuintes precisam emitir o documento, já na subcontratação, o transportador é o responsável pelo gerenciamento de operação. Assim no despacho todos os transportadores envolvidos devem emitir o documento se referindo ao trecho feito. A sua empresa precisa seguir alguns requisitos e possuir documentos que acobertam as cargas, como Ct-e ou NF-e, ter certificado digital e utilizar um software para emitir o manifesto.
Quem não emitir a nova versão do documento na data limite poderá ser multado e ter o veículo retido. A multa varia de estado para estado, aplicado tanto para a transportadora como para o cliente da empresa.
Até breve.
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