07/03/2017
Normas de segurança devem ser cumpridas para o transporte de produtos perigosos como explosivos, gases, materiais radioativos, líquidos inflamáveis e qualquer outro material que represente riscos ao meio ambiente e/ou à saúde.
Segundo o Artigo 22 da Resolução da ANTT nº 3665/11, o condutor de veículo utilizado no transporte de produtos perigosos, além das qualificações e habilitações previstas na legislação de trânsito, deve ter sido aprovado no Curso de Condutores de Veículos Transportadores de Produtos Perigosos, popularmente conhecido como Mopp (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos).
No momento do transporte, ele também deve portar os seguintes documentos:
Os veículos que transportam essas cargas devem ser sinalizados com os “rótulos de risco”, indicando o risco apresentado pela carga transportada e os “painéis de segurança”, onde há o número de risco e o número que identifica o produto de acordo com a listagem de produtos perigosos utilizada internacionalmente e estabelecida pela Organização das Nações Unidas.
Até breve.
Grupo Dago - Transportes e Logística
Fonte: http://transitoideal.com.br/pt/artigo/1/condutor/79/cargas-perigosas
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