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Cargas Perigosas

07/03/2017

Normas de segurança devem ser cumpridas para o transporte de produtos perigosos como explosivos, gases, materiais radioativos, líquidos inflamáveis e qualquer outro material que represente riscos ao meio ambiente e/ou à saúde.

Segundo o Artigo 22 da Resolução da ANTT nº 3665/11, o condutor de veículo utilizado no transporte de produtos perigosos, além das qualificações e habilitações previstas na legislação de trânsito, deve ter sido aprovado no Curso de Condutores de Veículos Transportadores de Produtos Perigosos, popularmente conhecido como Mopp (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos).

No momento do transporte, ele também deve portar os seguintes documentos:

  • Declaração de carga emitida pelo expedidor com a descrição do produto;
  • Instruções escritas para o caso de qualquer acidente;
  • Documento comprobatório de realização de Curso de Movimentação de Produtos Perigosos para o motorista;
  • Certificação de capacitação do veículo;
  • Documentação de inspeção técnica veicular e Declarações, autorizações e licenças previstas.

Os veículos que transportam essas cargas devem ser sinalizados com os “rótulos de risco”, indicando o risco apresentado pela carga transportada e os “painéis de segurança”, onde há o número de risco e o número que identifica o produto de acordo com a listagem de produtos perigosos utilizada internacionalmente e estabelecida pela Organização das Nações Unidas.

Até breve.
Grupo Dago - Transportes e Logística

Fonte: http://transitoideal.com.br/pt/artigo/1/condutor/79/cargas-perigosas


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